Danos morais e a dor física
À princípio há dano moral quando a esfera psíquica da pessoa é atingida. Esse é, em geral, o conceito de dano moral corrente.
Contudo, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Viação Ouro Verde, que atua na região de Campinas, a pagar a uma idosa R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais.
Antes que a senhora se sentasse, o condutor do veículo o colocou em movimento, freando bruscamente ao se aproximar de uma lombada. Na queda a idosa quebou o tornozelo. Para o relator, desembargador Francisco Giaquinto, “a dor sofrida em consequência do incidente, independentemente de não ter resultado incapacidade parcial e permanente, é presumível, em razão do sofrimento pelo próprio acidente, autorizando o reconhecimento a indenização por dano moral”.
Trata-se do processo 9285525-32.2008.8.26.0000. O precedente é excelente para os consumidores e eventuais vítimas de acidentes automobilístico que sofram danos físicos, sem que estes deixem sequelas ou deformidades.