Piso nacional para professores da rede públiba
Ontem, quarta-feira, dia 24/08, foi publicado o acórdão do STF proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167. Para o STF é constitucional a norma que instituiu o piso salarial nacional dos professores do ensino básico da rede pública de ensino.
Segundo a Lei 11.738/08, União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem fixar vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica em valor inferior a R$ 950,00, para jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
A decisão do STF vincula os órgãos da Administração Pública, de sorte que os lesados podem buscar, com segurança, a intervenção do Poder Judiciário para fazer valer os o piso salarial, representados, é óbvio, por advogado habilitado e de confiança.