Queda em cadeira plástica gera indenização por danos morais
Ao julgar a Apelação Cível nº 92173222320058260000, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que condenou uma empresa de promoção de eventos a pagar indenização por danos morais a uma formanda que caiu de uma das cadeiras fornecidas pela empresa.
O juiz de primeira instância, considerando a condição de ambas as partes, fixou os danos morais em 20 salários mínimos. A autora entrou com apelação para que o valor fosse aumentado, mas o TJSP manteve a sentença de primeiro grau.
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