Fraude bancária e danos morais
Os clientes de instituições financeiras devem ser indenizados por fraudes cometidas por tercieros em seus nomes. O fundamento para tal afirmação está no Código de Defesa do Consumidor, art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
É com tal entendimento que o Superio Tribunal de Justiça vem decidindo causas semelhantes, conforme noticiado no próprio site do Tribunal. Em dois casos semelhantes o STJ condenou o Banco do Brasil a indenizar clientes que foram prejudicados por negativação indevida, mesmo sem haver culpa do banco.
O ponto que merece destaque é que fornecedores de produtos e serviços só se exoneram da responsabilidade de indenizar se a culpa pelo prejuízo material e/ou moral sofrido ocorrer por culpa exclusiva do consumidor.