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Indenização por parto demorado

04/09/2011

No caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levado ao Tribunal pelo Recurso Especial (REsp) 1195656, a gestante chegara ao hospital de Salvador (BA) às 04h da madrugada, já com dores de parto, e só foi atendida à 1h30 da madrugada seguinte.  Em razão da demora na realização do parto, a criança teve lesão cerebral irreversível e dependerá de cuidados médicos especializados pelo resto da vida.

Ainda em primeira instância o hospital foi condenado ao pagamento de 200 salários mínimos por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo para a mãe e outro para a filha. Já o médico foi condenado ao pagamento de 300 salários mínimos por danos materiais e morais, mais pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo para cada uma.

Notícias STJ - REsp 1195656

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