Multas aplicadas por guardas municipais
O Recurso Extraordinário 637539 foi interposto pelo Município do Rio de Janeiro para atacar decisão do Tribunal de Justiça. O TJRJ decidiu que não é atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, aplicando o art. 144, § 8º, da Constituição Federal:
Art. 144.
[...]
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei;
A simples leitura da norma constituicional é o que basta pra concluir que o corpo da guarda municipal não tem competência para aplicar multas de trânsito, sob pena de nulidade de pleno direito.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do RE, pois muitos municípios mantém guardas municipais e os mesmo aplicam, diariamente, multas de trânsito. O que o STJ decidir deverá ser aplicado a todos os processos em trânsito no Poder Judiciário.