No início deste ano o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a cobrar benefícios recebidos em dobro por 79.846 aposentados e pensionistas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União. Esse tipo de ação é de abrangência nacional e seus efeitos se estendem a todos os segurados que estejam na mesma situação.
A decisão do TJRS foi acertada. Os benefícios dos pensionistas e aposentados têm natureza alimentar e, por isso, se recebidos de boa-fé, não se sujeitam à repetibilidade. Em outras palavras, o INSS não pode cobrar as parcelas pagas a mais por culpa exclusiva da própria autarquia.
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