Beneficiários de auxílio-doença por acidente de trabalho têm direito ao FGTS

Os trabalhadores que recebem auxílio-doença acidentário têm direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tal recolhimento deve ser feito até o dia 07 de cada mês, na importância de 8% da remuneração que o trabalhador teria direito se estivesse trabalhando.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está amparada no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, que assim dispõe:

“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”

É importante destacar que a cobrança de recolhimentos do FGTS tem o prazo de 20 anos para ser proposta. Os interessados devem apresentar a advogado de sua confiança a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) e a carta de concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho para provar o vínculo.

Se não houver registro do contrato de trabalho na CTPS, deverá ser proposta uma ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo, cobrança de eventuais direitos trabalhistas e, ainda, cobrança dos recolhimentos do FGTS – mas esta ação tem o prazo decadencial de 2 anos.

13 thoughts on “Beneficiários de auxílio-doença por acidente de trabalho têm direito ao FGTS

Add yours

  1. As pessoas que recebem o auxílio doença são os Empregados e Desempregado, os Trabalhadores avulso, Empregado doméstico, Contribuinte individual e facultativo? Ou os Segurado Especiais como o Trabalhador Rural também recebem o auxílio?

    Gostar

    1. Olá Rodrigo, tudo bem?
      O segurado especial tem direito, sim, ao auxílio-doença (e também ao auxílio-acidente!), desde que comprove o período de carência exigido para o benefício (12 meses para os casos de benefício por incapacidade, ainda que descontínuos) e que faça prova do desenvolvimento de atividade rural por meio de documentos. Contudo, se o segurado especial não tem documentos para fazer a prova da ativdiade, poderá fazê-lo por meio de início de prova documental corroborada por prova testemunhal idônea (artigo 55, § 3.º, da Lei n.º 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).

      Gostar

      1. Oi Leila, tudo bem?
        O auxílio-doença que dá direito aos recolhimentos fundiários (FGTS) é o acidentário, ou seja, aquele que tem como causa a relação de emprego. Dessa forma, se, e somente se, a sua depressão e bipolaridade tiverem como causa a função que desempenhava no seu emprego é que terá esse direito garantido.
        Se sua incapacidade foi causada foi originada por fatores diversos da relação de emprego, não há direito aos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
        Espero ter ajudado.
        Qualquer dúvida, entre em contato.

        Gostar

  2. Estou com auxilio doença (acidentario) espécie 91 desde 2008 mas a empresa que trabalho disse que tenho direito de 1 ano de instabilidade na empresa após a cessação do meu benefício , mas que não tenho direito do dep.do fgts nesse período pela minha carteira de trabalho está suspensa no periodo de afastamento. Isso é verdade? Quem devo procurar? onde devo ir? por favor me responda

    Gostar

    1. Olá Keila, tudo bem?
      O empregador tem o dever de recolher o FGTS referetne ao período em que o empregado está em gozo de auxílio doença acidentário.
      Além do depósito do FGTS ainda pode ser cabível ação de indenização por danos morais em razão da incapacitação ocasionada pela doença ou acidente do trabalho, dependendo da análise do caso concreto.
      Eu te oriento a procurar um advogado de confiança para pleitear os teus direitos.
      Caso queira entrar falar pessoalmente sobre o teu caso comigo, meus dados de contato estão no site.
      Volte sempre e assine o blog para receber notícias.
      Obrigado pela visita.

      Gostar

  3. Estou em cat desde 1-2008
    Trabalhei 8 meses na empresa agora que foi cancelado meu beneficio a empresa nao depositou todo este tempo meu fgts o que devo fazer tenho direito ao fgts?

    Gostar

    1. Oi Renata, tudo bem?
      Como você sofreu um acidente de trabalho, tem direito ao recolhimento do FGTS! Basta procurar um advogado de confiança. 🙂

      Gostar

    1. Oi Leila, tudo bem?
      É possível, desde que a renda per capita seja de até R$ 140,00 para a família em situação de pobreza e de até R$ 70,00 para a família em situação de extrema probreza. Do cálculo da renda são excluídos os rendimentos oriundos de programas oficiais de transferências de rendas, como o benefício de prestação continuada da LOAS (art. 2º, § 1º, inc. III, da Lei nº 10.836/04).

      Gostar

    1. Olá Franciely, tudo bem?
      Há uma série de questionamentos a serem feitos sobre o pedido do seu pai e, dependendo das respostas, ele pode ter direito ao auxílio-doença ou ao benefício de prestação continuada. Vou enviar um e-mail para você. Muito obrigado pelo contato.

      Gostar

Deixe um comentário

Website Powered by WordPress.com.

EM CIMA ↑