A São Paulo Previdência (SPPREV) iniciou um processo de suspensão, para posterior anulação, dos atos administrativos que haviam concedido pensão por morte a beneficiários facultativos dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo, sob a alegação de que tais atos são ilegais e que, por isso, devem ser anulados.
Ilegal e autoritária a medida tomada pela SPPREV, baseada no art. 5º, da Lei nº 9.717/98. Esse tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em todos os casos apreciados até o presente momento.
Nosso escritório tem obtido decisões favoráveis para o restabelecimento do pagamento das pensões em questão e a condenação ao pagamento das parcelas que ficaram suspensas, fato que nos dá imensa alegria. Afastar medidas ilegais da Administração Pública e garantir os direitos de nossos clientes tem sido nossa maior satisfação.
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