O novo CPC traz nova regra de domicílio para ações que envolvam direitos dos idosos, contemplados na Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
De acordo com o art. 53, III, e, do CPC/2015, é competente o foro de domicílio do idoso para ações sobre direitos previstos no Estuto do Idoso.
#CPC/2015
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